Amargo Dezembro
Frustrações e vitórias: vamos a história dos últimos acontecimentos marcantes de 2022


Após a “vitória” de Lula, imediatamente vimos o exercício indo para as ruas e uma esperança tomou os nossos corações, não por um golpe como a esquerda quer tanto emplacar, mas para restabelecer a ordem das instituições (já que o poder Judiciário invadiu durante anos competências do poder Executivo e até Legislativo). Pela constituição Federal “dentro das quatro linhas” podemos convocar o Artigo 142: “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Não somente nós temos ciência que a constituição tem artigos para nos proteger de uma “tomada de poder” de um dos 3 poderes, como o próprio STF para se blindar já fez um julgamento para dizer que o que a constituição diz, não quer dizer o que está escrito, mas sendo assim, através de sua própria conclusão e jurisprudência qualquer poder que solicitar o restabelecimento da ordem e a garantia dos poderes constitucionais deverá ser punido como responsável por golpe de estado. Em 2020, a própria Câmara dos deputados deu um parecer também dizendo que o artigo 142 não permite uma intervenção militar.
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