Moraes autoriza prisão domiciliar de Débora dos Santos com uso de tornozeleira
A cabeleireira, envolvida nos eventos de 8 de janeiro, deverá cumprir a medida em sua residência, após parecer favorável da PGR.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 28, a substituição da prisão preventiva de Débora dos Santos, de 39 anos, por prisão domiciliar. A cabeleireira, natural de Paulínia (SP), estava detida em razão de sua participação nos episódios de 8 de janeiro. A decisão seguiu a recomendação favorável à soltura da acusada emitida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em sua decisão, Moraes fundamentou a mudança de regime, estabelecendo que a prisão domiciliar seria cumprida no endereço residencial de Débora, com a imposição de medidas cautelares. Entre as condições, destacou-se o uso de tornozeleira eletrônica, que deverá ser instalada de imediato para garantir a vigilância durante o cumprimento da medida. “Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 318, V, do Código de Processo Penal, substituo a prisão preventiva de Débora dos Santos pela prisão domiciliar, a ser cumprida em seu endereço residencial, acrescida da imposição das seguintes medidas cautelares (art. 318-B, do Código de Processo Penal): (1) uso de tornozeleira eletrônica, nos termos do inciso IX do Artigo 319 do Código de Processo Penal, a ser imediatamente instalada como condição de saída da presa das dependências da unidade prisional”, afirmou o ministro.
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