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Justiça

Moraes autoriza prisão domiciliar de Débora dos Santos com uso de tornozeleira

A cabeleireira, envolvida nos eventos de 8 de janeiro, deverá cumprir a medida em sua residência, após parecer favorável da PGR.

Redação Exato

Jornalista, em Brasília.

Débora dos Santos estava detida há dois anos.
Débora dos Santos estava detida há dois anos.
Foto: Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 28, a substituição da prisão preventiva de Débora dos Santos, de 39 anos, por prisão domiciliar. A cabeleireira, natural de Paulínia (SP), estava detida em razão de sua participação nos episódios de 8 de janeiro. A decisão seguiu a recomendação favorável à soltura da acusada emitida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em sua decisão, Moraes fundamentou a mudança de regime, estabelecendo que a prisão domiciliar seria cumprida no endereço residencial de Débora, com a imposição de medidas cautelares. Entre as condições, destacou-se o uso de tornozeleira eletrônica, que deverá ser instalada de imediato para garantir a vigilância durante o cumprimento da medida. “Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 318, V, do Código de Processo Penal, substituo a prisão preventiva de Débora dos Santos pela prisão domiciliar, a ser cumprida em seu endereço residencial, acrescida da imposição das seguintes medidas cautelares (art. 318-B, do Código de Processo Penal): (1) uso de tornozeleira eletrônica, nos termos do inciso IX do Artigo 319 do Código de Processo Penal, a ser imediatamente instalada como condição de saída da presa das dependências da unidade prisional”, afirmou o ministro.

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